Artigo 28 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Governos estaduais, distrital e municipais poderão criar instâncias participativas e paritárias entre representações governamentais e quilombolas para implementar a PNGTAQ.