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Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 22

O Comitê Gestor se reunirá:

I

em caráter ordinário:

a

bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e

b

quadrimestralmente, nos anos seguintes; e

II

em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Art. 22, II do Decreto 11.786 /2023