Artigo 23 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os membros do Comitê Gestor se reunirão ordinariamente de forma presencial, e, excepcionalmente, por videoconferência.