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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 2º

São objetivos gerais da PNGTAQ:

I

apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas;

II

fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade;

III

proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas;

IV

fortalecer os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas;

V

favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e

VI

promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.

Art. 2º, IV do Decreto 11.786 /2023