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Artigo 3º do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

A PNGTAQ será implementada pela União, sem prejuízo das competências concorrentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e em cooperação com organizações da sociedade civil e entidades representativas das comunidades quilombolas. Das diretrizes

Art. 3º do Decreto 11.786 /2023