Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos gerais da PNGTAQ:
I
apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas;
II
fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade;
III
proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas;
IV
fortalecer os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas;
V
favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e
VI
promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.