Artigo 5º do Decreto nº 11.782 de 16 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2023.