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Artigo 3º do Decreto nº 1.178 de 4 de Julho de 1994

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.


Art. 3º

A Nota Complementar NC (87-1) ao Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (87-1) Ficam reduzidas para 4% as alíquotas incidentes sobre os produtos da posição 8708 (exceto o item 8708.99.04 e o Código 8708.99.1000) e sobre as cabinas das posição 8707, quando destinados aos veículos das posições 8701, 8702, 8704, 8705 e 8716."