Artigo 2º do Decreto nº 1.178 de 4 de Julho de 1994
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos nele relacionados desdobrados, sob a forma de destaques "ex", dos respectivos códigos de classificação na TIPI.