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Artigo 1º do Decreto nº 1.178 de 4 de Julho de 1994

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.


Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .