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Artigo 2º, Inciso I, Alínea r do Decreto nº 11.779 de 13 de Novembro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

quatro CCE 1.13;

b

um CCE 1.09;

c

um CCE 1.07;

d

um CCE 1.06;

e

um CCE 1.05;

f

um CCE 2.13;

g

cinco CCE 2.10;

h

um CCE 2.05;

i

uma FCE 1.10;

j

uma FCE 1.06;

k

quatro FCE 2.10;

l

uma FCE 2.09;

m

uma FCE 2.07;

n

uma FCE 2.05;

o

uma FCE 3.13;

p

duas FCE 4.07;

q

uma FCE 4.05; e

r

vinte e seis FCE 4.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a

um CCE 1.10;

b

um CCE 2.07;

c

um CCE 3.13;

d

uma FCE 1.15;

e

oito FCE 1.13;

f

uma FCE 1.09;

g

duas FCE 1.07;

h

cinco FCE 1.05;

i

uma FCE 1.02;

j

vinte e sete FCE 1.01;

k

duas FCE 2.13;

l

uma FCE 2.12;

m

uma FCE 2.11;

n

duas FCE 2.06;

o

uma FCE 3.10;

p

uma FCE 4.06;

q

uma FCE 4.04;

r

nove FCE 4.03; e

s

uma FCE 4.02.

Art. 2º, I, r do Decreto 11.779 /2023