Artigo 2º do Decreto nº 11.779 de 13 de Novembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
quatro CCE 1.13;
b
um CCE 1.09;
c
um CCE 1.07;
d
um CCE 1.06;
e
um CCE 1.05;
f
um CCE 2.13;
g
cinco CCE 2.10;
h
um CCE 2.05;
i
uma FCE 1.10;
j
uma FCE 1.06;
k
quatro FCE 2.10;
l
uma FCE 2.09;
m
uma FCE 2.07;
n
uma FCE 2.05;
o
uma FCE 3.13;
p
duas FCE 4.07;
q
uma FCE 4.05; e
r
vinte e seis FCE 4.01; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego:
a
um CCE 1.10;
b
um CCE 2.07;
c
um CCE 3.13;
d
uma FCE 1.15;
e
oito FCE 1.13;
f
uma FCE 1.09;
g
duas FCE 1.07;
h
cinco FCE 1.05;
i
uma FCE 1.02;
j
vinte e sete FCE 1.01;
k
duas FCE 2.13;
l
uma FCE 2.12;
m
uma FCE 2.11;
n
duas FCE 2.06;
o
uma FCE 3.10;
p
uma FCE 4.06;
q
uma FCE 4.04;
r
nove FCE 4.03; e
s
uma FCE 4.02.