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Artigo 8º do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.772 /2023