Artigo 8º do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.