Artigo 7º do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.