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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial será de maioria absoluta, e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, de acordo com questões específicas às respectivas áreas de atuação, sem direito a voto.

Art. 5º, §1° do Decreto 11.772 /2023