Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas:
I
o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial;
II
o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos;
III
o monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e
IV
o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.