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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

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Art. 3º

Serão diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas:

I

o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial;

II

o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos;

III

o monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e

IV

o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Art. 3º, I do Decreto 11.772 /2023