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Artigo 9º do Decreto nº 11.771 de 9 de Novembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 11.771 /2023