Artigo 8º do Decreto nº 11.771 de 9 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data de realização da primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.