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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.771 de 9 de Novembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério da Saúde; e

VIII

Companhia Nacional de Abastecimento.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 3º, VII do Decreto 11.771 /2023