Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.771 de 9 de Novembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério da Saúde; e
VIII
Companhia Nacional de Abastecimento.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.