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Artigo 4º do Decreto nº 11.770 de 8 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021 , na parte em que altera o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020; e

II

o art. 1º do Decreto nº 11.132, de 14 de julho de 2022 , na parte em que altera o caput do art. 26-A do Decreto nº 10.681, de 2021.