Decreto nº 11.770 de 8 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 2º
O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 26-A . A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. (...)" (NR)
Art. 3º
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021 , na parte em que altera o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020; e
II
o art. 1º do Decreto nº 11.132, de 14 de julho de 2022 , na parte em que altera o caput do art. 26-A do Decreto nº 10.681, de 2021.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.