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Artigo 9º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para o cumprimento de missões operativas especificas e temporárias, os meios Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais poderão ser estruturados em Organizações por Tarefa, sob o Comando Operativo de Oficial para isso designado por autoridade competente.

Art. 9º do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994