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Artigo 8º, Inciso IV, Alínea b do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 8º

São diretamente subordinados aos Comandantes dos Distritos Navais os seguintes Comandos de Força:

I

Comandante do 1º Distrito Naval:

a

Comando do Grupamento Naval do Sudeste (ComGrupNSE).

II

Comandante do 2º Distrito Naval:

a

Comando da Força de Minagem e Varredura (ComForMinVar).

III

Comandante do 3º Distrito Naval:

a

Comando do Grupamento Naval do Nordeste (ComGrupNNE).

IV

Comandante do 4º Distrito Naval:

a

Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN); e

b

Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO).

V

Comandante do 5º Distrito Naval:

a

Comando do Grupamento Naval do Sul (ComGrupNS).

Parágrafo único

É diretamente subordinado ao Comandante Naval da Amazônia o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM).

Art. 8º, IV, b do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994