Artigo 8º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São diretamente subordinados aos Comandantes dos Distritos Navais os seguintes Comandos de Força:
I
Comandante do 1º Distrito Naval:
a
Comando do Grupamento Naval do Sudeste (ComGrupNSE).
II
Comandante do 2º Distrito Naval:
a
Comando da Força de Minagem e Varredura (ComForMinVar).
III
Comandante do 3º Distrito Naval:
a
Comando do Grupamento Naval do Nordeste (ComGrupNNE).
IV
Comandante do 4º Distrito Naval:
a
Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN); e
b
Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO).
V
Comandante do 5º Distrito Naval:
a
Comando do Grupamento Naval do Sul (ComGrupNS).
Parágrafo único
É diretamente subordinado ao Comandante Naval da Amazônia o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM).