Artigo 7º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Comandantes de Distritos Navais e o Comandante Naval de Brasília disporão de Grupamentos Navais, Flotilhas, Grupamentos de Fuzileiros Navais e Navios Soltos sob a Conceituação genérica de Forças Distritais.