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Artigo 7º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Comandantes de Distritos Navais e o Comandante Naval de Brasília disporão de Grupamentos Navais, Flotilhas, Grupamentos de Fuzileiros Navais e Navios Soltos sob a Conceituação genérica de Forças Distritais.

Art. 7º do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994