Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Comandos de Distritos Navais e Comando Naval de Brasília têm sede nas cidades especificadas:
I
Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) Rio de Janeiro (RJ);
II
Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) Salvador (BA);
III
Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) Natal (RN);
IV
Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) Belém (PA);
V
Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) Rio Grande (RS);
VI
Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) Ladário (MS); e
VII
Comando Naval de Brasília (CNB) Brasília (DF).