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Artigo 6º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Comandos de Distritos Navais e Comando Naval de Brasília têm sede nas cidades especificadas:

I

Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) Rio de Janeiro (RJ);

II

Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) Salvador (BA);

III

Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) Natal (RN);

IV

Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) Belém (PA);

V

Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) Rio Grande (RS);

VI

Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) Ladário (MS); e

VII

Comando Naval de Brasília (CNB) Brasília (DF).

Art. 6º do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994