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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 5º

São diretamente subordinados ao Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) os seguintes Comandos de Força:

I

Comando da Divisão Anfíbia (ComDIvAnf); e

II

Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).

Art. 5º, I do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994