Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretamente subordinados ao Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) os seguintes Comandos de Força:
I
Comando da Divisão Anfíbia (ComDIvAnf); e
II
Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).