JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Força de Fuzileiros da Esquadra, sob o comando do Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, constitui o núcleo principal das unidades de fuzileiros navais da Marinha.

Art. 4º do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994