JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São diretamente subordinados ao Comandante-em-Chefe da Esquadra os seguintes Comandos de Força:

I

Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

II

Comando da Força de Apoio (ComForAp);

III

Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT);

IV

Comando da Força de Fragatas (ComForF); e

V

Comando da Força de Submarinos (ComForS).

Parágrafo único

São diretamente subordinados ao Comandante da Força de Contratorpedeiros os seguintes Comandos de Esquadrões de navios:

I

Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-l); e

II

Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).

Art. 3º, Parágrafo Único, II do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994