Artigo 3º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretamente subordinados ao Comandante-em-Chefe da Esquadra os seguintes Comandos de Força:
I
Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
II
Comando da Força de Apoio (ComForAp);
III
Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT);
IV
Comando da Força de Fragatas (ComForF); e
V
Comando da Força de Submarinos (ComForS).
Parágrafo único
São diretamente subordinados ao Comandante da Força de Contratorpedeiros os seguintes Comandos de Esquadrões de navios:
I
Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-l); e
II
Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).