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Artigo 2º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Esquadra, sob o comando do Comandante-em-Chefe da Esquadra, constitui o núcleo principal das unidades navais e aeronavais da Marinha.

Art. 2º do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994