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Artigo 11 do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994