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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994

Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.

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Art. 1º

As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se sob Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comandante de Operações Navais:

I

Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);

II

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);

III

Comandos de Distritos Navais (ComDN); e

IV

Comando Naval de Brasília (CNB).

Art. 1º, I do Decreto 1.177 de 1º de Julho de 1994