Artigo 1º do Decreto nº 1.177 de 1º de Julho de 1994
Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se sob Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comandante de Operações Navais:
I
Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);
II
Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);
III
Comandos de Distritos Navais (ComDN); e
IV
Comando Naval de Brasília (CNB).