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Artigo 9º do Decreto nº 11.767 de 1º de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 9º

O regimento interno do CGPDA-Matopiba disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput do art. 8º.

Art. 9º do Decreto 11.767 de 1º de Novembro de 2023