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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 11.767 de 1º de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

O CGPDA-Matopiba terá a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria-Executiva; e

III

grupos técnicos.

Art. 8º, III do Decreto 11.767 de 1º de Novembro de 2023