Artigo 4º do Decreto nº 11.767 de 1º de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do PDA-Matopiba deverá observar a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal e entre estes e os órgãos e entidades dos demais entes federativos e a participação dos setores organizados da sociedade civil.