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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.767 de 1º de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

São objetivos do PDA-Matopiba:

I

orientar programas, projetos e ações federais relativos às atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais a serem implementados na sua área de abrangência; e

II

promover a harmonização dos programas, dos projetos e das ações federais existentes, observadas as seguintes diretrizes:

a

desenvolvimento agropecuário com base na sustentabilidade agroambiental e gestão territorial;

b

desenvolvimento e aumento da eficiência da infraestrutura logística relativa às atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais; e

c

ampliação e fortalecimento da agricultura, pecuária e agroindústria familiar, por meio da implementação de instrumentos de fomento e financiamento que promovam a melhoria da renda, do emprego e da qualificação profissional de produtores rurais e empreendedores agroindustriais.

Art. 3º, II, a do Decreto 11.767 de 1º de Novembro de 2023