JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 11.767 de 1º de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os membros do CGPDA-Matopiba e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 14 do Decreto 11.767 de 1º de Novembro de 2023