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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 5º

São objetivos da Rede, além daqueles previstos no art. 11 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 :

I

ampliar a oferta de equipamentos esportivos, de práticas esportivas e de atividade física no território nacional, consideradas as diferentes necessidades;

II

potencializar as vocações esportivas de cada localidade ou território no País, a partir do estímulo a práticas tradicionais ou específicas de determinadas localidades ou grupos populacionais; e

III

potencializar resultados de políticas públicas que visem à inclusão social, à melhoria das condições de vida e à promoção da igualdade racial, de gênero e de deficiências, por meio da integração do esporte e da atividade física a ações nas áreas da saúde, da educação, da assistência social, da cultura e da segurança pública, entre outras.

Art. 5º, I do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023