Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023
Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da Rede:
I
o reconhecimento do esporte e da atividade física, em suas múltiplas manifestações, como direito social e dever do Estado;
II
o esporte e a atividade física como promotores da qualidade de vida, da inclusão social e da redução de desigualdades sociais;
III
a intersetorialidade na gestão das ações e das políticas do esporte e seu papel indutor na integração de outras políticas sociais, como saúde, educação e assistência social;
IV
a vocação interfederativa da gestão das ações e das políticas do esporte; e
V
a gestão democrática com participação e controle social.