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Artigo 4º do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 4º

São diretrizes da Rede:

I

o reconhecimento do esporte e da atividade física, em suas múltiplas manifestações, como direito social e dever do Estado;

II

o esporte e a atividade física como promotores da qualidade de vida, da inclusão social e da redução de desigualdades sociais;

III

a intersetorialidade na gestão das ações e das políticas do esporte e seu papel indutor na integração de outras políticas sociais, como saúde, educação e assistência social;

IV

a vocação interfederativa da gestão das ações e das políticas do esporte; e

V

a gestão democrática com participação e controle social.

Art. 4º do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023