Artigo 2º do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023
Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rede é uma política que tem a finalidade de servir como mecanismo de governança intersetorial e intergovernamental para o fomento da prática esportiva e de atividade física no País, no âmbito do Sistema Nacional do Esporte.