JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Rede é uma política que tem a finalidade de servir como mecanismo de governança intersetorial e intergovernamental para o fomento da prática esportiva e de atividade física no País, no âmbito do Sistema Nacional do Esporte.

Art. 2º do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023