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Artigo 15 do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 15

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos Ministérios envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 15 do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023