Artigo 15 do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023
Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos Ministérios envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.