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Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 14

O Ministério do Esporte adotará medidas de reestruturação dos programas e das parcerias atualmente em execução, com vistas à instrumentalização das ações relacionadas à Rede e, especialmente:

I

à ampliação e à modernização da infraestrutura necessária à prática do esporte e da atividade física;

II

à destinação de materiais e insumos necessários à prática do esporte e da atividade física; e

III

à implementação de ações destinadas à consecução da formação esportiva e da estratégia do esporte para toda a vida.

Art. 14, III do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023