Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023
Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério do Esporte adotará medidas de reestruturação dos programas e das parcerias atualmente em execução, com vistas à instrumentalização das ações relacionadas à Rede e, especialmente:
I
à ampliação e à modernização da infraestrutura necessária à prática do esporte e da atividade física;
II
à destinação de materiais e insumos necessários à prática do esporte e da atividade física; e
III
à implementação de ações destinadas à consecução da formação esportiva e da estratégia do esporte para toda a vida.