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Artigo 13 do Decreto nº 11.766 de 1º de Novembro de 2023

Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.

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Art. 13

A implementação da Rede ocorrerá de forma gradativa e será estruturada, inicialmente, em projetos-piloto, em quantidade a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Esporte, destinados ao aprendizado e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de implementação da Rede, com vistas à sua ampliação futura.

Art. 13 do Decreto 11.766 de 1º de Novembro de 2023